Portaria n.º 851/2002, de 13 de Julho de 2002

Portaria n.º 851/2002 de 13 de Julho Pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Amigos da Natureza a zona de caça associativa da Telhada (processo n.º 1581-DGF), situada nos municípios de Castro Marim e Alcoutim, com uma área de 1125,0472 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 105,6020 ha sitos no município de CastroMarim.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97...

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