Portaria n.º 856/2002, de 13 de Julho de 2002

Portaria n.º 856/2002 de 13 de Julho Pela Portaria n.º 598/2000, de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2344-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 342,5250 ha, válida até 14 de Agosto de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos nos municípios de Ourique e Odemira, com uma área de 117,45 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 598/2000, de 14 de Agosto, os prédios rústicos denominados 'Herdade de Vale de Cebolas' e 'Vale do Seixo', sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com...

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