Portaria n.º 853/2002, de 13 de Julho de 2002

Portaria n.º 853/2002 de 13 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal das Palas (processo n.º 2931-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Palas, com o número de pessoa colectiva 505411733 e com sede no lugar de Penedo, Ventosa, Vieira do Minho.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Louredo, Cove, Ventosa, Caniçada, Soengas, Parada de Bouro, Tabuaças, Eira Vedra, Vieira do Minho, Mosteiro e Pinheiro, município de Vieira do Minho, com uma área de 6925 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 65%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 5%, aos demais caçadores conforme é referido...

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