Portaria n.º 831/2002, de 09 de Julho de 2002

Portaria n.º 831/2002 de 9 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Albufeira: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Albufeira (processo n.º 2866-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira, com o número de pessoa colectiva 501961372 e sede na Rua de Miguel Bombarda, 61, Paderne, Albufeira.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albufeira, Paderne, Guia, Ferreiras e Olhos d'Água, município de Albufeira, com a área de 10979,50 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 60%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 15%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 5%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado...

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