Portaria n.º 827/2002, de 06 de Julho de 2002

Portaria n.º 827/2002 de 6 de Julho Não tendo sido conseguido acordo para integração de cinco prédios rústicos no processo de renovação da ZCT da Herdade da Brava e outras, processo n.º 312-DGF, concessionada à Sociedade Agrícola da Brava, S. A., e albergando aquela zona um importante património ao nível de espécies de caça maior, nomeadamente veado e javali, que importa preservar: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio de caça MTL-1, designada 'Brava', englobando os prédios rústicos registados matricialmente com os n.os 4-AA, 5-AA, 6-AA, 10-AA e 32-AA, sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 73,55 ha.

  1. Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  2. Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aquando da existência de...

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