Portaria n.º 810/2002, de 05 de Julho de 2002

Portaria n.º 810/2002 de 5 de Julho Pela Portaria n.º 832/95, de 13 de Julho, foi concessionada à OLIMOTA Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Alcaria Ruiva (processo n.º 1803-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 465,4750 ha, válida até 13 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcaria Ruiva (processo n.º 1803-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades de Alcaria Ruiva e Miguences', sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 465,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto relativo à construção designada por secundária que deu entrada na DGT em 3 de Dezembro de 2001, à execução da respectiva obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o...

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