Portaria n.º 814/2002, de 05 de Julho de 2002

Portaria n.º 814/2002 de 5 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Crato e Mártires (zona A) processo n.º 2869-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Junta de Fregueisa do Crato e Mártires, com o número de pessoa colectiva 680004408 e sede na Rua da Portela, 22, apartado 24, Crato.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 554 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado...

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