Portaria n.º 811/2002, de 05 de Julho de 2002

Portaria n.º 811/2002 de 5 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Condeixa-a-Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, ao Clube Desportivo Zambujalcaça, com o número de pessoa colectiva 505274183 e sede na Quinta do Moinho, Estrada da Serra, Condeixa-a-Nova, a zona de caça associativa do Zambujal (processo n.º 2882-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Zambujal e Condeixa-a-Velha, município de Condeixa-a-Nova, com uma área de 1404,8260 ha.

  1. A zona de...

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