Portaria n.º 803/2002, de 04 de Julho de 2002

Portaria n.º 803/2002 de 4 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Fafe: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Fafe (processo n.º 2878-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Fafe, com o número de pessoa colectiva 680012206 e sede na Avenida de 5 de Outubro, Fafe.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozala, Cepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira de Rei, Paços, Pedraído, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, São Clemente, Silvares de São Martinho, Santa Cristina, São Romão de Arões, São Gens, Seidões, Serafão, Travassós, Várzeacoca, Vila Cova e Vinhós, município de Fafe, com a área de 19863 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 75% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c)...

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