Portaria n.º 789/2002, de 03 de Julho de 2002

Portaria n.º 789/2002 de 3 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Estremoz e Arraiolos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Evoramonte (processo n.º 2879-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Convenção de Evoramonte, com o número de pessoa colectiva 504970992 e sede na Rua da Corredoura, Evoramonte.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Evoramonte, município de Estremoz, com a área de 2214,50 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 266,50 ha, perfazendo uma área total de 2481 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 25% aos...

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