Portaria n.º 711/2001, de 12 de Julho de 2001

Portaria n.º 711/2001 de 12 de Julho O Decreto-Lei n.º 254/99, de 7 de Julho, veio definir o regime de ocupação do domínio público marítimo das águas territoriais da zona económica exclusiva (ZEE) e dos respectivos solos e subsolos submarinos para efeitos de construção e exploração de quaisquer infra-estruturas, instalações ou equipamentos destinados à movimentação de mercadorias ou de passageiros que decorram do exercício de actividades comerciais, industriais ou piscatórias ou de actividades turísticas ou de lazer.

De acordo com o mesmo diploma, compete aos Ministros da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente autorizar, por meio de portaria conjunta, os projectos destinados à utilização do domínio público marítimo a titular por concessão ou licença.

A instalação pela sociedade OCEANERGIA - Projecto de Produção de Energia de Ondas, Unipessoal, Lda., de um projecto piloto de produção de energia através das ondas do mar, com 'flutuadores de Arquimedes', obrigou a um estudo de impacte ambiental, já efectuado, que mereceu parecer favorável do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, e aconselha que seja atribuída ao Instituto Portuário do Norte, dada a zona de implantação do projecto, a competência para autorizar o necessário licenciamento e também para administrar a utilização do domínio público marítimo licenciado.

Dada a natureza experimental do projecto, é fixado um prazo para ensaio dos equipamentos a utilizar no âmbito da conversão da energia oceânica em energia eléctrica, o qual terá em conta o início da montagem e o fim da desmontagem dos referidos equipamentos.

Assim, ouvidos os organismos competentes dos ministérios e entidades envolvidas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/99, de 7 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa...

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