Portaria n.º 390/2000, de 10 de Julho de 2000

Portaria n.º 390/2000 de 10 de Julho O artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano 2000, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria...

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