Portaria n.º 926/95, de 21 de Julho de 1995

Portaria n.° 926/95 de 21 de Julho O registo de prática farmacêutica do pessoal técnico auxiliar do farmacêutico constitui, por longo período, a única via de preparação para o pleno desempenho das funções de colaboradores do farmacêutico na farmácia de oficina, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 48 547, de 27 de Agosto de 1968.

Ultimamente, porém, a diversificação dos meios de realização de aprendizagem e formação profissional, com incidência naquela que respeita ao exercício das referidas funções, aconselha alguns ajustamentos no quadro legal vigente.

Antes, porém, e sem embargo de uma oportuna alteração no regime vigente da prática farmacêutica, torna-se necessário acolher uma experiência preliminar que se verificou com a participação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Associação Nacional de Farmácias e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 98.° do Decreto-Lei n.° 48547, de 27 de Agosto de 1968: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° É equiparado, para...

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