Portaria n.º 900/95, de 17 de Julho de 1995

Portaria n.° 900/95 de 17 de Julho Decorridos quatro anos após a publicação do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, constata-se que o exercício da pesca de camarão com arrasto de vara no tracto marginal Doca de Santo Amaro-Estação Fluvial de Belém, que apenas vai até 100 m de distância da margem, está a ser defrontado com dificuldades provenientes da escassez do recurso, devido à poluição que afecta a zona.

As dificuldades sócio-económicas que daí resultam para a comunidade piscatória que ali exerce a sua actividade aconselham o alargamento da referida zona, garantida que está a compatibilidade deste alargamento com a segurança da navegação, considerando-se, pois, oportuno proceder à alteração da alínea c) do n.° 1 do artigo 16.° do Regulamento referido.

Por outro lado, considera-se conveniente rectificar o artigo 6.° do Regulamento no que se refere ao limite máximo de potência de motor (em kilowatt) das embarcações de pesca local.

À data da publicação do Regulamento não foram consideradas todas as especificidades das redes de emalhar, pelo que se torna necessário proceder à rectificação da alínea i) do n.° 2 do artigo 4.°, dos números 2 e 3 do artigo 18.° e do n.° 10 do anexo I.

Assim, ao abrigo do artigo 59.° do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 3/89, de 28 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a alínea i) do n.° 2 do artigo 4.°, o artigo 6.°, a alínea c) do n.° 1 do artigo 16.°, os números 2 e 3 do artigo 18.° e o n.° 10 do anexo I do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.° 569/90, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção: Artigo4.° Artes de pesca autorizadas 1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

a).......................................................................................................................

  1. .......................................................................................................................

  2. .......................................................................................................................

  3. ...

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