Portaria n.º 899/95, de 17 de Julho de 1995

Portaria n.° 899/95 de 17 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 53/95, de 20 de Março: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local 1 - Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 53/95, de 20 de Março, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2 - Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 189/92, são os constantes do anexo III à presente portaria.

  1. Fixação das vagas Nos termos dos números 2 e 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 189/92, são fixadas, através dos anexos I e II à presente portaria, as vagas para os concursos locais a que se refere a alínea c) do n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 189/92.

  2. Divulgação de vagas São divulgadas, através do anexo III à...

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