Portaria n.º 897/95, de 17 de Julho de 1995

Portaria n.° 897/95 de 17 de Julho A Portaria n.° 598/90, de 31 de Julho, fixou as taxas a aplicar pelos actos regulados pelos Decretos-Leis números 84/90, 85/90, 86/90, 87/90, 88/90, e 89/90, de 16 de Março, diplomas que disciplinam o aproveitamento de cada tipo de recurso geológico sujeito ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.° 90/90, também de 16 de Março.

O tempo já decorrido desde a publicação da Portaria n.° 598/90 - cerca de cinco anos - e a experiência entretanto adquirida com a execução daqueles normativos tornam necessárias a actualização do valor das taxas em função da evolução dos índices de inflação verificados neste período e a introdução de alguns ajustamentos pontuais nas tabelas nela constantes.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que as tabelas...

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