Portaria n.º 857/95, de 14 de Julho de 1995

Portaria n.° 857/95 de 14 de Julho Pela Portaria n.° 640-C3/94, de 15 de Julho, foi concedida à Sociedade Agrícola Quinta do Carmo, L.da, uma zona de caça turística, com uma área de 828,92 ha, situada no município de Estremoz.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades, com uma área de 89,0375 ha, situadas no município de Borba.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Abraito e Herdade do Seixo', sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 89,0375 ha, e 'Carvalhas, Herdade do Seixo e Serra dos Ramos', sitos nas freguesias de Glória e Arcos, município de Estremoz, com uma área de 828,92 ha, perfazendo uma área de 917,9575 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de de 2006, à Sociedade Agrícola da Quinta do Carmo, L.da, com o número de pessoa colectiva 502687550 e sede em Estremoz, a zona de caça turística das Carvalhas (processo n.° 1628 do Instituto Florestal).

  2. A Sociedade Agrícola Quinta do Carmo, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.°...

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