Portaria n.º 824/95, de 13 de Julho de 1995

Portaria n.° 824/95 de 13 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Redondo, com uma área de 3249,5805 ha, e na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com uma área de 598,2750 ha, perfazendo uma área de 3847,8555 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, L.da, com o número de pessoa colectiva 503261742 e sede na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 3, Loures, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e Anexas (processo n.° 1789 do Instituto Florestal).

  2. A IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do...

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