Portaria n.º 825/95, de 13 de Julho de 1995

Portaria n.° 825/95 de 13 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, município de Grândola, com uma área de 602,05 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Fuste - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, L.da, com o número de pessoa colectiva 972699031 e sede na Avenida da Rainha D. Leonor, 27-B, Lisboa, a zona de caça turística de Penedono (processo n.° 1809 do Instituto Florestal).

  2. A Fuste - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora; 5.° - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4, definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

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