Portaria n.º 820/95, de 13 de Julho de 1995

Portaria n.° 820/95 de 13 de Julho Pela Portaria n.° 775/90, de 31 de Agosto, foi concedida ao Clube de Caçadores de Santo Humberto uma zona de caça associativa, com uma área de 970,1510 ha, situada no município de Beja.

O concessionário requereu agora a anexação de algumas propriedades, com uma área de 177,4750 ha, e a desanexação de outro prédio, com uma área de 115 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Monte dos Sardinheiros', 'Herdade da Malhadinha', 'Corcovado' e outros, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com uma área de 1032,6260 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1996, ao Clube de Caçadores de Santo Humberto (registo no Instituto Florestal n.° 4.239.88), com sede na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 13, Beja, a zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo n.° 344 do Instituto Florestal).

  2. O Clube de Caçadores de Santo Humberto, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores de Santo Humberto, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo...

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