Portaria n.º 843/95, de 13 de Julho de 1995

Portaria n.° 843/95 de 13 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades de Sopra-Bolos e Carrascais', sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 540,30 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Boavista (registo no Instituto Florestal n.° 4 .1487.95), com sede na Praça de Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Herdade de Carrascais e Sopra-Bolos (processo n.° 1856 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores da Boavista, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores da Boavista, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3, definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização...

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