Portaria n.º 765/95, de 11 de Julho de 1995

Portaria n.° 765/95 de 11 de Julho Pela Portaria n.° 702/91, de 15 de Julho, foi concedida a António Francisco Soares Franco de Avillez uma zona de caça turística, com uma área de 1173,4750 ha, situada no município de Redondo.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 558,05 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades da Corujeira, Vale de Mato, Ramalhosa e Cortiça', sitos na freguesia e município de Redondo, com uma área de 1731,5250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 2003, a António Francisco Soares Franco de Avillez, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.° 801074487 e sede no Alto das Necessidades, Azeitão, a zona de caça turística da Corujeira (processo n.° 683 do Instituto Florestal).

  2. António Francisco Soares Franco de Avillez, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.°...

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