Portaria n.º 753/95, de 11 de Julho de 1995

Portaria n.° 753/95 de 11 de Julho Pela Portaria n.° 615-A3/91, de 8 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores da Cachouça uma zona de caça associativa, com uma área de 759,4525 ha, situada no município de Idanha-a-Nova, cuja concessão foi entretanto renovada pela Portaria n.° 5-B/95, de 4 de Janeiro.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades, com uma área de 23,7250 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Cachouça', 'Couto dos Carvalhos', 'Tapada da Lomba do Ajudante' e 'Lomba do Ajudante', sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 783,1775 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 4 de Janeiro de 2001, à Associação de Caçadores da Cachouça (registo no Instituto Florestal n.° 2.307.88), com sede na Herdade da Cachouça, Queijeira, Idanha-a-Nova, a zona de caça associativa da Cachouça (processo n.° 27 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores da Cachouça, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores da Cachouça, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de...

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