Portaria n.º 764/95, de 11 de Julho de 1995

Portaria n.° 764/95 de 11 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Sanguinheira e outros', sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 1096,6444 ha, e na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com uma área de 305 ha, perfazendo uma área de 1401,6444 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Bemposta (registo no Instituto Florestal n.° 3.1366.93), com sede na Rua do Dr. Manuel Rodrigues, 61, Bemposta, Abrantes, a zona de caça associativa da freguesia de Bemposta (processo n.° 1769 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores da Freguesia da Bemposta, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores da Freguesia da Bemposta, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT