Portaria n.º 724/95, de 07 de Julho de 1995

Portaria n.° 724/95 de 7 de Julho Pela Portaria n.° 835/90, de 14 de Setembro, foi concedida à Associação de Caçadores de Monte dos Mares uma zona de caça associativa com uma área de 475,1750 ha, situada no município de Vendas Novas.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade com uma área de 135 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade dos Mares' e 'Herdade do Palheirão', sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 610,1750 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada até 13 de Julho de 2002 à Associação de Caçadores de Monte dos Mares (registo no Instituto Florestal n.° 4.726.90), com sede na Herdade de Mares, Vendas Novas, a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo n.° 358 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores de Monte dos Mares, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Monte dos Mares, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A...

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