Portaria n.º 722/95, de 06 de Julho de 1995

Portaria n.° 722/95 de 6 de Julho A carreira do pessoal do corpo da guarda prisional, de acordo com o Decreto-Lei n.° 174/93, de 12 de Maio, desenvolve-se por categorias, prevendo, quer para o respectivo ingresso quer para o subsequente acesso, a frequência de cursos de formação como método de selecção.

O corpo da guarda prisional representa o segmento mais numeroso do sistema prisional e um dos principais pilares em que assenta a administração penitenciária, cabendo-lhe um papel activo na execução das penas privativas de liberdade.

Ao guarda prisional são, assim, atribuídas tarefas cada vez mais diversificadas e complexas, uma vez que, para além do tradicional papel de vigilância e segurança, lhe é também exigida uma participação activa nos planos de ressocialização do recluso.

A constatação da especificidade e complexidade destas funções, aliada às crescentes alterações que, com implicações ao nível da população reclusa e da própria instituição prisional, se vão registando na sociedade em geral, evidencia a necessidade de uma profissionalização cada vez mais acentuada da função de guarda prisional, nomeadamente através de uma formação e informação adequadas ao longo de toda a carreira.

Por outro lado ainda, a formação profissional nas sociedades modernas deverá ser encarada numa perspectiva aberta, proporcionando os instrumentos necessários para uma permanente atitude de observação, reflexão, análise e integração de dados, no sentido de valorizar o autodesenvolvimento pessoal e profissional, tão indispensável para uma contínua adaptação do guarda prisional ao ritmo de mudança a que, como qualquer outro sistema, a instituição prisional está sujeita.

Resulta deste quadro a necessidade de na formação a realizar no âmbito dos concursos de ingresso e acesso a segundo-subchefe, subchefe-ajudante e chefe da guarda prisional se ter de contemplar um campo bastante diversificado de competências indispensáveis ao adequado desempenho daquelas funções.

Assim, os referidos cursos deverão visar não só a actualização e o aprofundamento de conhecimentos em diferentes áreas, acentuando-se o conhecimento das leis, regras e técnicas directamente relacionadas com a sua actividade, como também privilegiar a dimensão relacional do exercício da função e a necessidade de uma visão integrada de todo o sistema da justiça, ou seja, em síntese, proporcionar a aquisição adequada: a) Do 'saber' - conhecimentos teóricos; b) Do 'saber-fazer' - conhecimentos de técnicas e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT