Portaria n.º 690/94, de 23 de Julho de 1994

Portaria n.° 690/94 de 23 de Julho Tornando-se necessário, nos termos da alínea c) do n.° 1 e da alínea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, proceder à integração de pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que se encontra em actividade, em regime de requisição, na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, há mais de um ano; Considerando que o referido pessoal vem exercendo na mesma Direcção Regional funções que correspondem a necessidades permanentes de serviço; Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do anexo...

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