Portaria n.º 654/94, de 19 de Julho de 1994

Portaria n.° 654/94 de 19 de Julho Os bombeiros sapadores foram integrados em corpo especial e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei n.° 373/93, de 4 de Novembro, determinando este diploma que a fixação do valor do índice 100 seja aprovada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim, ao abrigo do n.° 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 373/93, de 4 de Novembro: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.° O índice 100 da escala remuneratória dos sapadores-bombeiros é fixado em 63 800$.

  1. O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de...

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