Portaria n.º 656/94, de 19 de Julho de 1994

Portaria n.° 656/94 de 19 de Julho Estando criadas as condições que viabilizam o alargamento do ingresso na Marinha de cidadãos do sexo feminino, destinados à categoria de oficiais dos quadros permanentes, das classes de marinha, engenheiros navais e administração naval: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 42.° da Lei n.° 30/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 22/91, de 19 de Junho, e no artigo 70.° do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 463/88, de 15 de Dezembro, que a subalínea 1) da alínea a) do n.° 1.° da Portaria n.° 1232/93, de 30 de Novembro...

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