Portaria n.º 499/94, de 06 de Julho de 1994

Portaria n.° 499/94 de 6 de Julho Pelas suas atribuições e competências, a Inspecção-Geral da Administração do Território exerce um papel fundamental como órgão de fiscalização superior do Ministério e como órgão executivo do exercício da tutela inspectiva do Governo, competindo-lhe a função de averiguar o cumprimento das obrigações impostas por lei aos serviços centrais e regionais do Ministério, às autarquias locais, suas associações e federações e ainda fiscalizar e acompanhar a utilização dos fundos oriundos das Comunidades Europeias.

Visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre os diversos intervenientes no ordenamento, planeamento e desenvolvimento regional, considera-se conveniente criar um símbolo que possibilite facilmente a respectiva identificação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.° da Constituição, o...

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