Portaria n.º 498/94, de 06 de Julho de 1994

Portaria n.° 498/94 de 6 de Julho O quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus foi ajustado aos princípios informadores do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, através da Portaria n.° 96/87, de 11 de Fevereiro.

Sem prejuízo da futura reestruturação do Gabinete, e atendendo à experiência desde a sua criação em 1986, torna-se necessário introduzir algumas adaptações nas dotações relativas às categorias da carreira técnica superior, justificadas pela especificidade de funções que lhe estão atribuídas, reduzindo, na medida do possível, o total dos efectivos.

Considerada a vantagem de concentrar na única secção existente, por economia de meios, as funções de coordenação e chefia nas áreas administrativas e de tratamento e coordenação da vasta documentação comunitária: Ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, constante do mapa anexo à Portaria n.° 96/87, de 11 de Fevereiro, com a alteração introduzida pela Portaria n.° 315/87, de 16 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT