Portaria n.º 488/94, de 04 de Julho de 1994

Portaria n.° 488/94 de 4 de Julho Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista das substâncias aprovadas como aditivos, incluídas nos anexos I e II da Portaria n.° 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização; Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.° do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 440/89, de 27 de Dezembro; Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 92/64/CEE, de 13 de Julho, 92/99/CEE, de 17 de Novembro, 92/113/CEE, de 16 de Dezembro, 93/27/CEE, de 4 de Junho, 93/55/CEE, de 25 de Junho, e 93/107/CEE, de 26 de Novembro; Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a...

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