Portaria n.º 667-O/93, de 14 de Julho de 1993

Portaria n.º 667-O/93 de 14 de Julho Pela Portaria n.º 877/89, de 10 de Outubro, foi concedida ao Clube de Caça e Pesca de Vale Figueiras uma zona de caça associativa, com uma área de 1437 ,8870 ha, situada no município de Alcácer do Sal.

A concessionária requereu agora a anexação de outro prédio estico, com uma área de 44,6250 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Courela da Vigia, 'Courela das Pedras Pardas, 'Medronhal, 'Courela do Mira Gaio, 'Vale de Lírios e outros, sitos nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1482,5120 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 10 de Outubro de 1999, ao Clube de Caça e Pesca de Vale Figueiras registo no Instituto Florestal n.º 4.206.88, com sede em Vale Figueira, Alcácer do Sal, a zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas processo n.º 132 do Instituto Florestal.

  2. O Clube de Caça e Pesca de Vale Figueiras, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça e Pesca de Vale Figueiras, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT