Portaria n.º 667-Z2/93, de 14 de Julho de 1993

Portaria n.º 667-Z2/93 de 14 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e obtido parecer favorável do membro do Governo responsável pelo sector do turismo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades de Ferreira' e 'Ferreira de Cima', sitos na freguesia de Salgueiro, município do Fundo, com uma área de 896,40 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 20 anos, a João Mota Pereira de Campos e Maria Irene Reis Mota de Campos, entidades equiparadas a pessoa colectiva com os números 809501627 e 814403794, respectivamente, e sede na Avenida de Luís Bivar, p3, 2.º, Lisboa, a zona de caça turística de Ferreira processo n.º 1430 do Instituto Florestal.

  2. João Mota Pereira de Campos e Maria Irene Reis Mota de Campos, como entidades gestoras da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, ficam obrigados a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegético e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo...

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