Portaria n.º 740/92, de 22 de Julho de 1992

Portaria n.º 740/92 de 22 de Julho A política de gestão e conservação dos recursos da pesca tem por objectivos não só aspectos relacionados com o controlo do esforço de pesca mas também a procura do equilíbrio entre as medidas de conservação e a rentabilidade da actividade.

Neste enquadramento, pela presente portaria procede-se, com o necessário suporte técnico-científico, à alteração das dimensões máximas das redes de tresmalho, bem como à delimitação de áreas para a sua utilização, tendo em vista manter o referido equilíbrio entre a conservação dos recursos alvo e a rentabilidade da pesca com este tipo de artes.

Do mesmo passo, aproveita-se para introduzir no direito interno as recentes regras do exercício da pesca com redes de emalhar de deriva para grandes pelágicos, decididas pelo Conselho das Comunidades Europeias.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/90 de 2 deSetembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º É alterado o n.º 9.º da Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: 9.º A altura das redes de emalhar não pode exceder as medidas constantes do anexoII.

2.º É alterado o quadro constante do anexo II à Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: ANEXO II Dimensões das redes do emalhar (N.os 8.º e 9.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT