Portaria n.º 736/92, de 22 de Julho de 1992

Portaria n.º 736/92 de 22 de Julho O Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, veio instituir o novo regime do licenciamento municipal de obras particulares.

Nesse diploma prevê-se a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro por parte de alguns intervenientes no processo de licenciamento, designadamente pelos autores de projectos e industriais da construção civil.

Esta matéria foi objecto de recente regulamentação pelo Decreto Regulamentar n.º 11/92, de 16 de Maio, o qual veio estabelecer as regras relativas aos sujeitos do contrato de seguro, o respectivo âmbito e o montante do capital obrigatoriamente seguro, bem como disciplinar algumas questões de ordem geral relativas à matéria em questão.

O mesmo diploma prevê que, em relação aos contratos de seguro a celebrar pelos autores de projectos, o montante do capital obrigatoriamente seguro seja fixado por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar...

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