Portaria n.º 732/92, de 22 de Julho de 1992

Portaria n.º 732/92 de 22 de Julho Pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio, passaram para a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT) funções que estavam atribuídas ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Considerando que do corpo técnico superior daquele Gabinete fazem parte especialistas de elevado nível técnico na área dos transportes, cuja transferência é do maior interesse para a DGTT: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da DGTT, a que se refere o anexo 1 da Portaria n.º 260/89...

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