Portaria n.º 722-U12/92, de 15 de Julho de 1992

Portaria n.º 722-U12/92 de 15 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e obtido parecer favorável do membro do Governo responsável pelo sector do turismo.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Paço de Camões' e 'Herdade do Sobral', sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com uma área de 835,6125 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parteintegrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Paço de Camões, Lda., com o número de pessoa colectiva 502019883 e sede em Azaruja, Évora, a zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outra (processo n.º 1133 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. A Sociedade Agrícola Paço de Camões, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegético e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido...

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