Portaria n.º 681/92, de 09 de Julho de 1992

Portaria n.º 681/92 de 9 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades dos Caldeirões e dos Colos', sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 393,35 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Colos (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1123.92), com sede no Monte da Herdade dos Colos, Alcácer do Sal, a zona de caça associativa das Herdades de Colos e Caldeirões (processo n.º 992 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caça e Pesca dos Colos, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça e Pesca dos Colos, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de...

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