Portaria n.º 696/92, de 09 de Julho de 1992

Portaria n.º 696/92 de 9 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Póvoa da Isenta e Almoster, município de Santarém, com uma área de 2313,50 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores do Casal da Charneca (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.722.90), com sede em Casal da Charneca, Almoster, Santarém, a zona de caça associativa de Almoster (processo n.º 962 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caçadores do Casal da Charneca, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores do Casal da Charneca, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização...

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