Portaria n.º 626/92, de 01 de Julho de 1992

Portaria n.º 626/92 de 1 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Serra das Lebres' e 'Azinheira do Grilo', sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 495,7186 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parteintegrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Almansor (registo da Direcção-Geral das Florestas n.º 4.944.91), com sede na Rua das Escadinhas, 7, Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa das Herdades da Serra das Lebres e Azinheira do Grilo (processo n.º 955 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caçadores de Almansor, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Almansor, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89...

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