Portaria n.º 625/92, de 01 de Julho de 1992

Portaria n.º 625/92 de 1 de Julho Pela Portaria n.º 615-D3/91, de 8 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores Os Patos Bravos uma zona de caça associativa, com uma área de 617,6250 ha, situada no município de Abrantes.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com uma área de 649,8823 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Casal do Pereiro', 'Herdade do Caldeiro' e 'Herdade do Casalão', sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 1267,5073 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 8 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores Os Patos Bravos (registo da Direcção-Geral das Florestas n.º 3.708.90), com sede na Rua do General Godinho, 3, 1.º, Rossio ao sul do Tejo, Abrantes, a zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação dos Caçadores Os Patos Bravos, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores Os Patos Bravos, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de...

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