Portaria n.º 589/90, de 27 de Julho de 1990

Portaria n.º 589/90 de 27 de Julho Considerando que, na sequência de negociações entre o Estado Português e empresas do Grupo Grão-Pará com vista a resolver, nomeadamente, o diferendo existente quanto ao Autódromo do Estoril, já foi possível garantir mais do que estritamente se visava alcançar com a requisição do mesmo Autódromo; Considerando que está devidamente salvaguardado o interesse público e nacionalpertinente; Considerando que o acto de requisição perde, assim, o seu objecto; Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 153-A/90, de 16 de Maio: Manda o Governo, pelo...

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