Portaria n.º 588/90, de 26 de Julho de 1990

Portaria n.º 588/90 de 26 de Julho A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 deJunho; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões (INP), reconhecido pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

  1. Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  2. Têm ingresso no curso os detentores de diploma do curso superior de Turismo do INP ou detentores de outro curso superior adequado.

  3. O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do INP do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que...

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