Portaria n.º 578/90, de 21 de Julho de 1990

Portaria n.º 578/90 de 21 de Julho Os Decretos Regulamentares n.os 56/84 e 29/88, respectivamente de 9 e 3 de Agosto, estabeleceram nova modalidade de contrapartidas das concessionárias das explorações das zonas de jogo, que assegura a participação do Estado em 50% das receitas brutas dos jogos.

Este regime exige esquemas de fiscalização adequados, providos de meios técnicos de controlo sofisticado.

Nesta perspectiva, contêm os últimos contratos de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar obrigações relacionadas com a implementação de sistemas de automatização de emissão de cartões de ingresso nas salas de jogos, de controlo das receitas e de dispositivos de vigilância.

Por outro lado, a necessidade de informatizar os serviços é realçada no preâmbulo do diploma orgânico da Inspecção-Geral de Jogos, o Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio.

Daí que tivesse sido oportunamente elaborado e esteja em implementação o plano director de informática da Inspecção-Geral de Jogos, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 30 de Junho de 1988.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Ao quadro de pessoal...

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