Portaria n.º 575/90, de 21 de Julho de 1990

Portaria n.º 575/90 de 21 de Julho Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, oseguinte: 1.º São criados no grupo do pessoal técnico de inspecção do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo III ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/89, de 24 de Julho, os seguintes lugares: Na carreira de juristas: Inspector superior ... 1 Inspector-coordenador ... 1 Na carreira de técnicos superiores: Inspector...

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