Portaria n.º 559/90, de 18 de Julho de 1990

Portaria n.º 559/90 de 18 de Julho O Hospital Distrital de Braga está pronto a cessar o regime de instalação em que foi colocado por portaria ministerial de 12 de Junho de 1987, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 23 de Junho de 1987, encontrando-se hoje reunidas as condições para funcionar em regime normal, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado e dispondo também da dotação de pessoal imprescindível à sua prestação.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga anexo à presenteportaria.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às...

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