Portaria n.º 551/90, de 17 de Julho de 1990

Portaria n.º 551/90 de 17 de Julho Considerando a experiência adquirida ao longo dos primeiros tempos de funcionamento da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), constatou-se o interesse de adaptar a sua estrutura, com o fim de melhor assegurar a prossecução das finalidades para que foi criada: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação e pelo Secretário de Estado da Cultura, que os n.os 4.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 247/89, de 4 de Abril, passem a ter a seguinte redacção: 4.º São órgãos da CPHM: a) A presidência; b) O conselho consultivo; c) A assembleia.

  1. O presidente será coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário-geral, a nomear pelo Ministro da Defesa Nacional, ao qual compete, designadamente, apoiar os trabalhos da Comissão, de acordo com as normas definidas no seu regimento, no âmbito das actividades da presidência, do conselho consultivo e da assembleia.

  2. - 1 - O conselho consultivo é um órgão de consulta e apoio à presidência em assuntos de natureza científica, tendo, nomeadamente, de se pronunciar sobre: a) Os estudos de investigação histórica militar e outros trabalhos científicos que lhe forem presentes; b) Matérias que requeiram parecer de nível científico e se enquadrem dentro dos fins da CPHM.

    2 - O conselho consultivo é constituído por 12 vogais, escolhidos entre personalidades que, pelas suas funções ou aptidões, tenham afinidades com a ciência da história militar, sendo seis designados pelo Ministro da Defesa Nacional, três pelo Ministro da Educação e três pelo Secretário de Estado da Cultura.

  3. - 1 - A assembleia é constituída pelos membros da presidência e vogais do conselho consultivo, tendo, designadamente, as seguintes atribuições: a) Aprovar os programas e relatórios anuais; b) Aprovar os programas plurianuais e as grandes linhas de orientação a adoptar nas actividades da CPHM; c) Deliberar sobre os representantes nacionais nos trabalhos da CPHM; d) Deliberar sobre a...

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