Portaria n.º 539/90, de 12 de Julho de 1990

Portaria n.º 539/90 de 12 de Julho Visa a presente portaria isentar do pagamento de taxa de emissão e assegurar o fornecimento gratuito dos impressos necessários para os pedidos de bilhete de identidade requeridos pela primeira vez.

A medida agora adoptada reflecte a preocupação de desagravar deste encargo os jovens, atendendo ao facto de que são eles os principais destinatários de uma norma desta natureza.

A gratuitidade assegurada pela presente portaria insere-se ainda, plenamente, no espírito de recente resolução do Conselho de Ministros, objectivando, na área da identificação civil, simplificar procedimentos, através da introdução de maior leveza no processo de obtenção do bilhete de identidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 325/89, de 26 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º Estão isentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT