Portaria n.º 543/90, de 12 de Julho de 1990

Portaria n.º 543/90 de 12 de Julho Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, 7.º, 9.º, 13.º, n.º 1, e 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 5.º, n.º 1, e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro: a) Sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Oeiras, que dão origem às 1.' e 2.' Conservatórias, ambas de 1.' classe, ficando cada uma delas com a seguinte área de competência: 1.' Conservatória - o registo predial das freguesias de Oeiras, Barcarena e Paço de Arcos; 2.' Conservatória - o registo comercial de todo o concelho e o predial da freguesia de Carnaxide; b) Sejam autonomizados os dois cartórios de cada uma das Secretarias Notariais de Aveiro, Barcelos, Beja, Cascais, Castelo Branco, Faro, Leiria, Loulé, Matosinhos, Ponta Delgada, Póvoa de Varzim, Santarém, Tomar e Vila do Conde, todos de 1.' classe, bem como os dois da das Caldas da Rainha, ambos de...

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